Federação de Futebol Popular do Norte
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REGULAMENTO OFICIAL DAS PROVAS

DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO I

A Federação de Futebol Popular do Norte é um órgão oficial, constituído por membros de todos os concelhos participantes que formam as direcções, de três em três anos, para gerir a realização das provas - TAÇA FEDERAÇÃO, TAÇA DAS TAÇAS, TAÇA DOS CAMPEÕES e outros eventos desportivos, anualmente.


CAPÍTULO II

TAÇA FEDERAÇÃO: Será disputada por 32 equipas, distribuídas pelos concelhos filiados.
Este número de equipas pode ser alterado em reunião da FFPN, tendo de ser comunicado aos clubes antes da época terminar e para ter efeitos na época seguinte. A vencedora da edição anterior da Taça Federação, tem a sua participação assegurada, participando o concelho com mais uma equipa nesta prova.

TAÇA DAS TAÇAS: Disputada por uma equipa de cada concelho, que será a vencedora da Taça, ou em sua substituição a finalista vencida, se a vencedora da Taça for também vencedora do campeonato e participar na Taça dos Campeões.
A vencedora da edição anterior da Taça das Taças, tem a sua participação assegurada, participando o concelho com duas equipas nesta prova.

TAÇA DOS CAMPEÕES: Disputada por uma equipa de cada concelho, que será a vencedora do campeonato. A vencedora da edição anterior da Taça dos Campeões, tem a sua participação assegurada, participando o concelho com duas equipas nesta prova.
As provas da Taça das Taças e Taça dos Campeões são disputadas por séries A e B com o sequente apuramento de 2 equipas de cada série, que vão disputar a 2a fase, respectivamente, para apurar os finalistas.


CAPÍTULO III

A inscrição das equipas, é feita directamente na secretaria da FFPN, pelas Associações Concelhias, inscritas em boletim próprio, ficha e licença de jogo, acompanhdo por 1 fotografia (recente), fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia da licença de inscrição do seu concelho, para cada participante.
A secretaria funcionará às segundas e quintas-feiras, entre as 21 horas e 22.30 horas, na sede da Federação
A inscrição das equipas, inicia-se a 15 de Agosto, devendo ser inscritas com um mínimo de 15 atletas e 5 Dirigentes.
A data limite de inscrição de atletas para as provas, Taça Federação, Taça das Taças e Taça dos Campeões, ocorre em 31 de Janeiro de cada ano.
É permitido inscrever 30 atletas (máximo) por equipa. A Federação tem 15 dias para disponibilizar a licença de jogo, após a entrada da inscrição.

Todo o atleta ou dirigente, participante em qualquer jogo, terá de ser portador da licença de jogo (passada pela FFPN), com a excepção, em caso de extravio, de só participar no jogo com Bilhete de Identidade (original) e assinar o boletim de participação na presença do árbitro, tendo 8 (oito) dias, para solicitar a 2a via da licença de. jogo.
Não poderá ser inscrito atleta ou dirigente na relação de participantes, sem que possua o cartão de atleta e dirigente, autenticado e registado na Federação do seu concelho.
Não é permitido participar nas provas da Federação, atletas ou dirigentes a cumprir pena de suspensão, mais de um ano, nos campeonatos do seu concelho.
Importante: A suspensão de atletas e dirigentes, termina pelo seu cumprimento ou sempre que tenham decorridos dois anos consecutivos em que os mesmos não sejam inscritos nas provas da FFPN.


CAPÍTULO IV

Os jogos são oficialmente marcados para realizar aos sábados, pelas 15 horas. No caso da equipa visitada, poderá optar pela marcação dos jogos entre as 15 e 18 horas de sábados (obrigatoriamente, terá de informar a Federação e a equipa visitante do horário de jogo).
Em qualquer outro dia e horário, só será permitido a sua realização, se houver acordo mútuo das equipas interessadas e oficialmente autorizado pela FFPN.
O pedido de alteração, terá de ser feito por escrito à FFPN, antes 15 dias da realização do jogo programado.
Em casos especiais, a FFPN poderá marcar jogos em quaisquer datas, para garantir o bom andamento das provas.
As eliminatórias são disputadas em duas mãos, contado por dois para o efeito de desempate os golos marcados por cada equipa na situação de visitante.
As equipas finalistas - Taça Federação, Taça das Taças e Taça dos Campeões - disputarão, num só jogo, a final da prova em campo neutro, este a ser indicado pela FFPN.
DURAÇÃO DO JOGO: O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada, com um intervalo para descanso de 10 minutos entre as duas partes.
Podem fazer 5 (cinco) substituições e, se se verificar lesão grave do guarda-redes, poderá este ser substituído pelo suplente, mas terá de sair um jogador de campo, para que o adversário não venha a ser prejudicado por simulações de lesões.
No caso do jogador expulso, este, em caso algum poderá ser substituído. O jogador substituído, fica impedido de reentrar no encontro.
Terminado o tempo regulamentar do jogo da 2.a mão e mesmo assim se verifique uma situação de igualdade no conjunto das duas mãos, proceder-se-á a um prolongamento de 30 minutos, divididos em duas partes de 15 minutos cada.
Caso continue a verificar-se uma igualdade, recorrer-se-á ao desempate por pontapés da marca de grande penalidade até se encontrar um vencedor. Primeiro uma série de cinco penalidades, depois tantas quantas necessárias até se encontrar um vencedor.
No final do jogo, não é permitido o Delegado escrever quaisquer comentário ou apreciação do jogo na relação de participantes.

Repetição de jogos:
Os jogos de repetição, após conhecimento da FFPN, devem ser acordados e realizados pelas equipas intervenientes, antes da realização da eliminatória seguinte a disputar.
Nos jogos anulados e mandados repetir por motivo de protesto julgado procedente, mau tempo ou tempo restante de jogo, só poderão alinhar os atletas e dirigentes que satisfaçam as condições regulamentares de inscrição na data do encontro anulado e na data presente;
Nota: Os atletas ou dirigentes a cumprir castigos, que os impediram de tomar parte no jogo anulado, poderão alinhar no jogo a repetir, se estiverem isentos de penalização.

PROTESTOS e RECURSOS:

  1. " Protestos " Em cada protesto apresentado por escrito, a equipa deve entregá-lo na secretaria da FFPN, até 72 horas após a realização do encontro;
  2. " Recursos " Em cada recurso apresentado por escrito, a equipa deve entregá-lo na secretaria da FFPN, até 10 dias após a leitura do comunicado do conselho de disciplina;

    Para ambos os casos, junto terá de ser enviado a importância de 100,00 € , em envelope fechado e cintado com fita autocolante;

A importância entregue será devolvida, caso o protesto seja deliberado PROCEDENTE.
Nota: Se declarar protesto e este não for confirmado e entregue no prazo regulamentar, incorre na multa de 25,00 €.

IMPORTANTE: Só será considerado protesto válido, se no boletim de encontro (árbitro), ou na relação de participantes, for feita a DECLARAÇÃO DE PROTESTO pelo Delegado da equipa.
Pedido de relatório do árbitro para efeitos de recurso:- O pedido deve ser feito por escrito à Federação, após a entrega do comunicado das deliberações disciplinares dos jogos realizados, o qual será facultado.


CAPÍTULO V

CAMPO: é obrigatório às equipas participantes apresentarem instalações desportivas para a prática da modalidade, com o mínimo de condições - piso tratado e bem marcado, balneários junto do terreno de jogo e com água para banho e vedações de resguardo do público com as distâncias regulamentares.
Antes do início da época desportiva, a FFPN far-se-á representar na vistoria dos campos das equipas inscritas nas provas. Esta vistoria será acompanhada pelo responsável das instalações.
Campo interdito por penalizacão:- A equipa interdita tem de realizar o jogo num recinto que tenha por limite a distância (mínimo) de 10 kilómetros do campo interdito;

EQUIPAMENTO: O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros, isto aplica-se também a objectos de todos os géneros.
O equipamento base do jogador compreende-se:
Camisola, calções, meias, calçado e caneleiras. é obrigatório o uso de caneleiras, inteiramente cobertas pelas meias, em todos os jogos a disputar nas provas da FFPN.
No banco dos suplentes só é permitido a presença de elementos, devidamente identificados por braçadeira e inscritos na relação de participantes do jogo.
As equipas de arbitragem serão nomeadas pela FFPN mediante credencial passada pelo Conselho de Arbitragem (árbitros inscritos nos concelhos participantes), nunca podendo ser nomeadas para jogos em que a equipa do seu concelho esteja a participar.
Não comparecendo a equipa de arbitragem nomeada, os delegados das equipas procurarão encontrar entre a assistência um árbitro oficial (de qualquer concelho filiado na FFPN) ou na falta deste, procurarão um árbitro não oficial. Nenhuma das equipas poderá recusar a participar no jogo alegando falta de árbitro, sob pena de ser derrotada por falta de comparência.
A arbitragem de futebol, integrada na FFPN para as provas -Taça Federação, Taça das Taças e Taça dos Campeões - será dirigida e nomeada pela Federação, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.
Os árbitros exercem a sua actividade desportiva na qualidade de praticantes amadores, sem direito a qualquer tipo de remuneração ou retribuição, sendo-lhes apenas atribuído a título de compensação as importâncias que forem estabelecidas pela FFPN. A admissão dos árbitros é da competência dos concelhos filiados na FFPN.


ARBITRAGEM

DIREITOS E DEVERES DOS ÁRBITROS

Os árbitros têm por missão cumprir e fazer cumprir dentro das instalações desportivas, as leis do jogo e as normas que regulamentam as actividades da modalidade de futebol.
Comparecer no campo, 30 minutos antes do início do jogo, afim de observar se aquele está em condições necessárias, tomando as devidas providências no sentido de serem remediadas as deficiências encontradas, as quais deverão ser mencionadas no relatório de jogo.
Verificar atentamente as licenças dos participntes no jogo, identificando um a um antes do seu início.
Apresentar-se em campo devidamente equipado de acordo com as normas regulamentares.
Elaborar um relatório circunstanciado de todo os incidentes ocorridos antes, durante e após o jogo, bem como os factos ocorridos que motivaram advertências ou expulsões de jogadores e que constituam fundamento para aplicação de sanções disciplinares, descrevendo-as com clareza, simplicidade, objectividade e sem comentários inúteis.
Enviar à FFPN (através do responsável do concelho) relatório do jogo, devidamente preenchido e assinado por todos os elementos da equipa de arbitragem.
Estabelecer com os árbitros assistentes a mais estreita colaboração no sentido de preparar convenientemente as funções que a cada um compete.
Não faltar ao jogo para que está nomeado, salvo por motivo de força maior comprovado e, aprovado pela FFPN, caso contrário incorre em sanção pecuniária de acordo com o regulamento.
A atribuição fixada pela FFPN - valor de compensação por arbitragem, incluindo transporte - 67,50 €.
O recebimento das compensações atribuídas serão liquidadas pelo concelho filiado a que pertence.


DISCIPLINA

Os clubes na situação de visitados, são responsáveis pela segurança da equipa de arbitragem, dirigentes e atletas da equipa visitante.


PENALIZAÇÕES:


A EQUIPAS

  1. Falta de bolas em boas condições, analisadas pelo árbitro e delegados, multa de 25,00 €;
  2. Falta da entrega do boletim de participação e licenças dos atletas e dirigentes participantes no jogo, antes 15 minutos do seu início, multa até 50,00 €;
  3. As equipas que entrarem em campo fora do horário oficial das provas, são penalizadas em 25,00 €.
  4. Falta de assinatura no boletim de participação, multa de 25,00 €;
  5. Recusa de assinatura do atleta ou dirigente no boletim de participação, quando solicitada pelo árbitro, multa de 50,00 € e sujeito a inquérito, ficando suspenso ou suspensos preventivamente de participar nos jogos seguintes até à sua conclusão;
  6. Atleta ou dirigente inscrito no boletim de participação com B.I. (original) pela falta de licença, multa de 25,00 € por jogo;
  7. Falta de comparência ou abandono do jogo, multa de 250,00 € e derrota de 3- 0;
  8. Invasão de campo com agressões, multa até 150,00 € e sujeito a inquérito para interdição do recinto do jogo de 1 a 6 jogos em caso de reincidência a penalização é dobrada.
  9. Invasão de campo sem agressões, mas com esse propósito:
    a) Se o jogo terminar por falta de condições, alegadas pelo árbitro, multa de 100,00€ à equipa e sujeito a inquérito para interdição do recinto do jogo de 1 a 3 jogos;
    b) Se o jogo tiver condições e terminar, multa de 75,00 € à equipa;

    Se o jogo for interrompido definitivamente antes do termo regulamentar, a equipa a que pertença o/ou os causadores dos distúrbios, será punida com a derrota de 3 - 0 a favor da equipa adversária, salvo se na altura da interrupção, o resultado esteja mais volumoso, que neste caso o resultado mantêm-se, sendo retirado os golos marcados pela equipa punida.

    Importante:- Havendo danos materiais ou físicos (devidamente comprovado) será accionado processo judicial aos infractores;
  10. Permanência de pessoas estranhas no reservado a suplentes e dirigentes (não inscritos no boletim de participação e não identificados com braçadeira), multa até 50,00 €;
  11. Atleta ou Dirigente indevidamente utilizado, não inscrito ou a cumprir castigo (devidamente comprovado), sofre a multa de 200,00 € por elemento e derrota de 3 - 0 à equipa;
  12. Os jogos só poderão ser realizados com a identificação de licenças de inscrição ou B.I. (original) com assinatura no boletim de participação dos elementos inscritos - atletas e dirigentes , sem os quais as equipas, ficam sujeitas à multa de 200,00 € e derrota de 3 - 0.
  13. Falta de entrega do relatório de jogo - após 72 horas da sua realização - multa de 50,00 €;
  14. Falta de marcações de campo de jogos, multa de 50,00€;
  15. Falta de água para tomar banho nos balneários da equipa visitante e árbitro - Multa de 50,00 €;


A DIRIGENTES

  1. Advertido no banco - Repreensão Registada;
  2. Expulso do banco -1 a 5 jogos suspenso;
  3. Expulso por insultos e expressões de ameaças à arbitragem - 2 a 6 jogos suspenso;
  4. Agressões a dirigentes e equipa de arbitragem, multa de 150,00 € a 200,00 € e suspenso de 10 meses a 24 meses;
  5. Se tentativa de agressão ou gestos indecentes provocatórios multa de 100 00 € a 200,00 € e suspenso de 3 a 8 jogos;
  6. Incentivar a indisciplina -1 a 3 jogos suspenso.
  7. Insultar gravemente o público assistente - 2 a 5 jogos suspenso;
  8. Os delegados das equipas ao jogo terão sempre de assinar a relação de participantes, não o fazendo será punido com multa de 25,00 €.


A ATLETAS

  1. Advertido no banco - Advertência;
  2. Expulso do banco -1 a 3 jogos suspenso;
  3. 1 ° cartão amarelo - Advertência;
  4. 2° cartão amarelo - Repreensão registada;
  5. 3° cartão amarelo -1 jogo suspenso;
  6. 1° e 2° cartão amarelo (por acumulação vermelho) -1 jogo suspenso;
  7. Cartão vermelho directo - 1 a 2 jogos suspenso;
  8. Cartão vermelho por insultos ao adversário -1 a 2 jogos suspenso;
  9. Insultar gravemente o público assistente - 1 a 3 jogos suspenso;
  10. Cartão vermelho por agressão intencionada ao adversário - 2 a 5 jogos suspenso;
  11. Cartão vermelho por resposta à agressão -1 a 3 jogos suspenso;
  12. Cartão vermelho por insultos a colegas -1 a 2 jogos suspenso
  13. Cartão vermelho por agressão a colegas - 2 a 4 jogos suspenso;
  14. Cartão vermelho por ameaças e insultos à arbitragem -1 a 6 jogos suspenso;
  15. Agressões a dirigentes e equipa de arbitragem, multa de 100,00 € a 150,00 € e suspenso de 5 meses a 24 meses;
  16. Se tentativa de agressão ou gestos indecentes provocatórios multa de 50,00 € a 100,00 € e suspenso de 2 a 6 jogos;
  17. Incentivar a indisciplina -1 a 3 jogos suspenso.


ÁRBITROS

  1. As equipas de arbitragem - convocadas para os jogos - que não compareçam, incorrem na multa de 100,00 €, por falta de 1 elemento 30,00 €.
  2. Insultar dirigentes, atletas e colegas -1 a 3 jogos sem apitar e multa de 50,00 €;
  3. Agredir dirigentes, atletas e colegas - 2 a 5 jogos sem apitar e multa de 100,00 €;
  4. Retirar do boletim de participação os cartões mostrados e outras faltas regulamentares - 1 a 3 jogos sem apitar e multa de 100,00 €;
  5. Intenção de prevaricar na arbitragem (do abuso do exercício das suas funções, interesse ou má fé) - suspenso preventivamente para processo de inquérito;


PÚBLICO

Mau comportamento do público afecto a qualquer das equipas em jogo, arremesso de objectos, ameaças físicas, injúrias e agressões aos árbitros, atletas e dirigentes, as equipas ficam sujeitas às seguintes penalizações:

  1. Arremesso de objectos, multa de 200,00 €, 1 a 3 jogos de interdição do campo e sujeito a processo judicial;
  2. Agressões físicas, multa de 200,00 €, 1 a 3 jogos de interdição do campo e sujeito a processo judicial;
  3. Ameaças, injúrias, e arremesso de objectos que não sejam susceptiveies de por em causa a integridade física - multa de 50,00.

Importante: O delegado de jogo, inscrito no boletim de participação é o responsável pelas irregularidades e incidentes verificados, terá de ser presente em todos os actos de inquérito. A não informação do Delegado, incorre na sua pessoa, o principal responsável por todas as ocorrências.

Nota: O responsável de cada concelho, na reunião de Direcção da FFPN, após a realização dos jogos, é obrigado a liquidar todas as penalizações "monetárias" deliberadas às suas equipas e serem mandatados com poderes para decisões de votação.
IMPORTANTE: Todas as agressões ficam sujeitas a processo judicial sendo o Delegado da equipa presente no jogo, obrigado a indicar o responsável ou responsáveis pelos incidentes.

Os casos omissos e não previstos neste regulamento são da competência da Federação de Futebol Popular do Norte e resolvidos segundo o regulamento oficial da F.P.F.
Das deliberações tomadas pelo Conselho de Protestos e Recursos, não dá direito de apelação aos tribunais civis, sob pena de imediata expulsão das provas da Federação de Futebol Popular do Norte.

 
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